Reforma tributária: relator recua e desiste de cortar incentivo para VR

FONTE: O Globo

De acordo com a reportagem do Jornal O Globo o texto vai manter a isenção de dividendos distribuído por empresas do Simples

O relator da reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), disse nesta quarta-feira que irá retirar do seu texto a medida que previa o fim dos incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que paga benefícios como o vale-alimentação.

Ele também afirmou que os dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional continuarão isentos. E que deve subir o limite de isenção de micro e pequenas para acima de R$ 20 mil mensais.

O deputado esteve reunido com a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentando as alterações do texto. A expectativa é de que a matéria seja analisada no plenário da Câmara assim que acabar o recesso parlamentar. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), confirmou que este é um dos projetos prioritários para o segundo semestre.

Atualmente, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo governo. Esse benefício deixaria de existir em 31 de dezembro de 2021, pela proposta original do relator.

Agora, Sabino voltou atrás e disse que o incentivo ao vale-alimentação está mantido.

— Vamos retirar do texto qualquer menção ao programa de alimentação do trabalhador — disse, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Sabino explicou que a decisão de retirar a menção do PAT do texto foi tomada após conversas com parlamentares da oposição.

— No nosso entendimento, havia um impacto muito pequeno em relação ao PAT e entendemos que isso não iria causar qualquer desestímulo à opção pelo programa de alimentação ao trabalhador. Sensíveis aos argumentos apresentados pelos deputados da oposição, nós vamos também retirar do texto qualquer menção ao programa de alimentação do trabalhador, garantindo assim que ainda que micro o impacto, ele não ocorrerá — disse.

O governo apresentou o projeto de lei que mexe com a tabela do Imposto de Renda, considerado a segunda parte da reforma tributária. A parte principal da reforma é a unificação dos impostos. Mas entrar em um acordo sobre como ela será feita é tão complexo quanto o próprio sistema tributário brasileiro. Estados e municípios temem perder uma fatia de suas arrecadações e são muitos os impostos.

Emaranhado de impostos

O Brasil tem, pelo menos, cinco tributos embutidos nos preços de bens e serviços: três cobrados pela União (IPI, PIS e Cofins), um dos estados (ICMS) e um dos municípios (ISS). Só o ICMS tem 27 formatos diferentes, um para cada estado e o DF. Ou seja, para vender em outros estados, o empresário tem que pagar e conhecer os diferentes tributos.

Custo alto

Além da quantidade de tributos, o custo é alto. Um exemplo é a tributação geral de medicamentos, uma das maiores do mundo, em torno de 33%. Em países desenvolvidos é de cerca de 6%. Outro item essencial com carga tributária elevada, por exemplo, é o absorvente íntimo: 27% só de imposto.

Classificação

A classificação é outro problema recorrente. É perfume ou água de colônia? A alíquota da fórmula concentrada é 42%. Já a da fragrância mais leve, de 12%. “Uma grande diferença”, segundo o especialista em direito tributário e da FGV, Gabriel Quintanilha.

Burocracia sem fim

O Brasil é o país em que as empresas gastam o maior número de horas com a burocracia dos impostos, segundo um relatório do Banco Mundial que avalia 190 países. Uma empresa brasileira gasta, em média. 1.501 horas por ano cuidando de obrigações relacionadas a tributos. É cinco vezes a média gasta pelos países de América Latina e Caribe.

Efeito cascata

Esse nó de tantas informações e cobranças dificulta a vida e o caixa das empresas, além de facilitar erros. Segundo a Endeavor, 86% das empresas brasileiras apresentam algum tipo de irregularidade no pagamento de seus tributos. Estas lacunas muitas vezes são por desconhecimento das muitas regras. Mesmo assim, podem gerar multas e despesas altas.

Dividendos

Pelo parecer original do deputado, a faixa de isenção na taxa sobre dividendos está restrita ao valor de R$ 20 mil por mês se o dinheiro vier de micro ou pequena empresa. Acima desse valor, se aplica a alíquota de 20%, mesmo que o sócio pertença a uma empresa do Simples.

 

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