Trabalhadores da Carreira Muller, de Indaiatuba, assinam acordo de PLR 2018
Fonte: SEAAC Campinas e Região
Pelo acordo serão feitos pagamentos semestralmente em forma de PLR equivalente a até quatro salários para cargos como o pleno ou oito salários, paga cargos mais elevados, aos trabalhadores da empresa de acordo com as regras definidas
Os trabalhadores da Carreira Muller, de Indaiatuba, assinaram na quinta-feira, dia 7 de junho, o acordo coletivo de Participação nos Lucros e Resultados para o ano civil de 2018. Pelo acordo serão feitos pagamentos semestralmente em forma de PLR equivalente a até quatro salários para cargos como o pleno ou oito salários, paga cargos mais elevados, aos trabalhadores da empresa de acordo com as regras definidas. A parcela referente ao primeiro semestre deste ano será paga já no mês de julho.
Farão jus à participação nos resultados convencionados nas cláusulas seguintes os empregados que tenham prestados efetivamente serviços na execução do contrato de trabalho vigente no curso do exercício de 2018, apurando-se para cálculo da participação tantos 12avos quantos forem os meses de efetivo serviço.
Considera-se como tempo de efetivo serviço para efeito desta cláusula o período em que o empregado recebeu salário, ou ficou afastado do trabalho efetivo em razão de licença remunerada, licença maternidade, cessão, afastamento por licença médica em virtude de doença ou acidente de trabalho, ou outra causa de interrupção temporária da prestação de serviço sem prejuízo do salário, desde que o período de afastamento seja menor de um ano e tenha ocorrido dentro do exercício.
O trabalhador demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação de que trata este acordo.
Indicadores
O Acordo é calculado em três medidores: Meta Global, Meta de Área e Meta Individual
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) Na folha de pagamento de julho do ano corrente e se referem a primeira previa apurada no período de janeiro a junho do ano corrente;
b) Na folha de pagamento de JANEIRO do próximo ano e apurados em função dos resultados do ano anterior (12 meses), descontado os pagamentos efetuados no primeiro semestre (6 meses);
Exemplo: Em julho paga-se os resultados de janeiro a junho. Em Janeiro do ano seguinte calculam-se as participações devidas e desconta-se o que foi antecipado no primeiro semestre.
Se o trabalhador tem direito a 3 salários por semestre (total 6 salários no ano) e no primeiro semestre recebeu 2 salários pelos objetivos parciais alcançados e na apuração anual alcançou 5 salários, então será pago 5 – 2 = 3 salários como PLR.