domingo, setembro 20, 2026
Força Sindical São Paulo

Força Sindical São Paulo

A Central que luta pelo Trabalhador

  • Notícias
    • Força
    • Sindicatos
    • Imprensa
    • Ação Sindical
    • Social
  • Sobre a Força SP
    • Nossa História
    • Diretoria
    • Expediente
  • Opinião
    • Paulinho
    • Juruna
    • Serginho
    • Auxiliadora
    • Miguel
  • Agenda
  • Emissão de Boletos
  • Contato
confeiteira é demitida após pegar covid 19
Imprensa 

Funcionária recebe R$ 200 mil após ser demitida por ter covid-19

3 de junho de 20213 de junho de 2021 Força Sindical SP 488 Views 0 Comments covid 19, Demissão, indenização, novo coronavírus, Pandemia

Fonte: Migalhas

Uma confeiteira que trabalhava em um navio de cruzeiro recebeu indenização de R$ 200 mil após ter contraído a covid-19, durante viagem turística organizada pela empresa, e ter sido dispensada enquanto passava por tratamento pela perda do olfato e do paladar. Como as sequelas perduraram, a profissional informou, na ação trabalhista, que não conseguiu colocação no mercado de trabalho, diante da impossibilidade de cozinhar, por não distinguir o gosto e o cheiro dos alimentos.

Antes mesmo da conclusão de uma perícia especializada determinada no processo para confirmar a doença, as duas empresas de turismo empregadoras propuseram um acordo, que foi homologado pela juíza da 1ª vara do Trabalho de Ouro Preto/MG, Graça Maria Borges de Freitas, no total de R$ 200 mil. As partes declararam que a verba líquida paga à autora possui natureza indenizatória, sendo discriminada como indenizações por danos morais e materiais.

A trabalhadora informou, em depoimento pessoal, que a viagem do cruzeiro teve início em 1º/3/2020. Segundo ela, “como as notícias sobre a pandemia foram ficando cada vez mais intensas, durante a viagem, os passageiros foram informados de que seriam desembarcados no Chile. Já a tripulação continuaria a bordo do navio por mais 30 dias”.

No dia 29/3/2020, a confeiteira contou que sentiu seu corpo dolorido e teve febre e tosse seca. Ela foi medicada e recebeu a orientação para ficar na cabine, sem sair por sete dias. O cruzeiro chegou em San Diego, Califórnia, EUA, no dia 30/3/2020, com a informação de que uma passageira foi diagnosticada com covid-19. O navio permaneceu, então, no porto sem autorização para sair.

Segundo a confeiteira, no dia 7/4/2020, ela começou a não sentir o cheiro nem o gosto de nada. E só em 28/4/2020 ela conseguiu que agendassem uma consulta médica. Dois dias depois, fizeram um teste com ela para confirmar os sintomas. O médico afirmou, então, que 80% do navio havia contraído o coronavírus.

O retorno dela ao Brasil foi em 1º/6/2020, onde iniciaria o tratamento das sequelas da doença. Desesperada, conforme relatou, e ainda sem olfato e paladar, a trabalhadora passou por uma série de consultas médicas e exames, sendo que, no dia 31/8/2020, ela retornou ao neurologista, que não constatou alteração estrutural nos exames realizados.

A profissional informou que, no dia 2/9/2020, recebeu um e-mail com o pedido de retorno ao trabalho. Mas avisou que não estava apta e que nada mudou na sua condição de saúde. Mesmo assim, na sequência, ela foi dispensada e, por isso, requereu judicialmente a indenização por danos morais e materiais.

Tutela de urgência

A antecipação de tutela havia sido deferida no processo, visando ao reembolso de gastos realizados pela trabalhadora e também ao custeio do restante dos tratamentos médicos em andamento, em razão das sequelas da covid-19, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 15 mil.

A juíza asseverou que a tutela deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no artigo 300 do CPC.

Segundo ela, os documentos anexados ao processo corroboraram as alegações da autora. “Ficou claro nos autos que a confeiteira foi dispensada durante tratamento médico de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, o que configura flagrante violação aos princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da proteção à saúde”, frisou a juíza.

No entendimento da magistrada, “a empresa desamparou a trabalhadora no momento em que mais precisava de cuidados, não lhe dando suporte para recuperar a sua capacidade laborativa”. A magistrada realçou que é incontroverso que a trabalhadora contraiu a covid-19 a bordo do navio durante o exercício profissional, configurando, portanto, acidente de trabalho.

A julgadora reconheceu preenchidos os pressupostos legais para o deferimento do pedido de tutela antecipada, uma vez que a autora se encontrava em tratamento médico. Assim, foi assegurado o direito ao reembolso e ao custeio dos tratamentos realizados e em andamento, em razão das sequelas da doença contraída a bordo do navio.

Mas, no curso do processo e antes do resultado e no prazo de elaboração dos quesitos para a perícia médica determinada para confirmar a doença ocupacional, as empresas empregadoras apresentaram proposta de acordo, com quitação total dos pedidos formulados. O acordo foi homologado em 21 de março de 2021, no total de R$ 200 mil. O processo foi arquivado.

Processo: 0011101-17.2020.5.03.0069
  • ← Metalúrgicos da CNTM protocolam ação no STF contra a Copa América no Brasil
  • Veja como vão funcionar as agências do INSS no feriado →

Você pode gostar também

Governo propõe salário mínimo R$ 10 menor em 2018, de R$ 969

16 de agosto de 2017 Força Sindical SP 0

Força Sindical São Paulo faz reunião na regional Lorena -SP

26 de setembro de 2023 Força Sindical SP 0

Fequimfar e Força Sindical SP realizam encontro no Dia Internacional da Mulher, 8 de março.

8 de março de 2024 Força Sindical SP 0

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Emissão de boletos

Radio Peão Brasil

Opinião / Artigos

  • Presidente da Força SP participa da posse dos Papeleiros de Campinas

    Presidente da Força SP participa da posse dos Papeleiros de Campinas

    9 de dezembro de 2024 Fabio No Comments
  • Presidente da Força SP participa de confraternização do SINPROQUIM

    Presidente da Força SP participa de confraternização do SINPROQUIM

    4 de dezembro de 2024 Fabio No Comments
  • Patrício Teixeira canta: Sete Horas da Manhã; música

    Patrício Teixeira canta: Sete Horas da Manhã; música

    29 de novembro de 2024 Fabio No Comments
  • Força Sindical aprova prestação de contas em reunião com direção nacional

    Força Sindical aprova prestação de contas em reunião com direção nacional

    28 de novembro de 2024 Fabio No Comments
  • Morrer pobre não é opção: é uma imposição!

    Morrer pobre não é opção: é uma imposição!

    18 de julho de 2024 Fabio No Comments
Copyright © 2026 Força Sindical São Paulo. All rights reserved.
Theme: ColorMag Pro by ThemeGrill. Powered by Orlando Morais.
Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda? clique aqui
Powered by Joinchat
Olá... tudo bem?
Como podemos te ajudar?